Apesar do relaxamento da prisão e da revogação da prisão aparentarem serem sinônimos, tratam-se de dois institutos jurídicos diferentes que são aplicáveis aos casos de prisão.
O relaxamento da prisão é utilizado no caso de uma prisão ilegal.
Conforme previsão constitucional, se o magistrado constatar que a prisão foi ilegal, deve colocar o preso em liberdade de forma imediata e sem condições.
Exemplos:
E o pedido a ser realizado pelo advogado criminalista, deve ser de relaxamento da prisão, dando ensejo ao relaxamento da mesma pelo juiz.
Isso faz com que se verifique um excesso por parte do judiciário na formação da culpa, e por esse excesso de prazo, a prisão agora se torna ilegal, e da mesma forma, o requerimento feito pelo advogado criminal, é o de relaxamento da prisão.
A revogação da prisão, aplica-se aos casos de prisão cautelar (temporária ou preventiva), que precisam de requisitos para serem decretadas.
Quando o magistrado constatar que as exigências legais não estão mais presentes, deve revogar a prisão ou substituí-la por medidas cautelares diversas.
O correto, é que a decretação da prisão deve ser a última ratio, ou seja, a exceção, quando não existir outra possibilidade a ser adotada, a exemplo de uma medida cautelar diversa da prisão na conformidade do artigo 319 do CPP.
Neste sentido, para a decretação da prisão, a lei determina que estejam presentes alguns requisitos, quais sejam:
Esses requisitos de forma bem resumida, significam que o acusado, tem que possuir características, comportamento que notoriamente tragam risco a sociedade como um todo, ou que sendo mantido em liberdade possa influenciar testemunhas, ou atrapalhar o andamento do processo, e por último, que em liberdade, caso seja condenado, possa foragir, tentando escapar de cumprir a pena determinada.
Todavia, esses indícios, devem estar concretamente demonstrados no processo, via de regra, esses requisitos, não podem partir de uma suposição do magistrado, mas devem ser apontados objetivamente nas provas já em curso.
No caso de uma prisão cautelar decretada, a atuação do profissional da advocacia criminal, tem que ser o de pedir a revogação da prisão, apontando a ausência dos requisitos previstos na lei.
Veja o que diz a Lei:
Código Processo Penal:
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
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Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
…
LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Neste conteúdo restou demonstrado as diferenças entre relaxamento da prisão e revogação da prisão na ótica da advocacia criminal, e a maior parte deste conteúdo foi extraído do site do TJDF.